Registro de casamento
O Consulado-Geral somente pode efetuar
o registro de casamentos onde ao menos um cônjuge
for brasileiro. O registro do casamento deve ser
efetuado pelo cônjuge brasileiro, que deverá:
– Comparecer ao Consulado-Geral com a seguinte
documentação:
A – Original de certidão
de casamento estrangeira
A certidão deverá ter sido expedida
por autoridade holandesa
(modelo internacional)

B – Prova da nacionalidade brasileira
do(s) cônjuge(s) brasileiro(s)
Carteira de identidade ou passaporte válido

C Documento de identidade do cônjuge
estrangeiro
Apenas se o casamento foi contraído com
estrangeiro. Como da certidão
de casamento brasileira constam os nomes dos pais
dos nubentes, o cônjuge
estrangeiro deverá apresentar documento
oficial, preferivelmente a sua
certidão de nascimento , de que constem
os nomes do seu pai e da sua mãe.

D – Certidão de nascimento
brasileira expedida há menos de seis meses
Apenas se o casamento registrado for o primeiro
casamento do cônjuge brasileiro

E - Certidão do divórcio
ou averbação do divórcio
na certidão de casamento
Caso haja sentença de divórcio de
um ou ambos os cônjuges (brasileiro ou estrangeiro).
Com relação ao cônjuge estrangeiro,
declaração, assinada perante a Autoridade
Consular ou,com firma reconhecida, se assinada
perante as autoridades locais, da parte estrangeira,
de que nunca se casou e se divorciou de um (a)
brasileiro (a), antes do atual casamento.

F – Atestado de óbito do
cônjuge anterior
Apenas se o cônjuge brasileiro for viúvo

G - Declaração de estado
civil do(s) cônjuge(s) brasileiro(s)
Na falta do documento mencionado no item D, acima,
o interessado deverá apresentar:
a) declaração de duas testemunhas
brasileiras, com firmas reconhecidas pelo Consulado,
que fornecerá o modelo próprio da
declaração. Custo dos emolumentos:
€ 36,00; ou
b) declaração de atestado de estado
civil expedido pelo cartório em que foi
registrado o nascimento do nubente brasileiro.

H - Pacto antenupcial
Apenas se os nubentes tiverem celebrado pacto
antenupcial relativo ao regime de bens. Apresentar
o original e a tradução para o Português
feita por tradutor público juramentado
com firma registrada no Consulado-Geral.

– Preencher formulário fornecido
pelo Consulado-Geral
(clique aqui
para obter o formulário); e
– Proceder ao pagamento de emolumentos consulares
no valor
de € 18.00,
em espécie apenas.
– O pagamento deverá ser
efetuado com cartão de débito (PIN)
ou em espécie. Não são aceitos
cheques ou cartões de crédito.
OBSERVAÇÕES
1 – A lei holandesa não permite que
os cônjuges adotem o nome de família
da outra parte na certidão holandesa de
casamento. O Consulado do Brasil segue a lei local.
2 – Para produzir efeitos no Brasil, a
certidão consular de casamento deve ser
transcrita no cartório do 1o Ofício
do Registro Civil da capital do Estado do domicílio
do registrado, ou no 1o Ofício do Distrito
Federal, na falta de domicílio conhecido.
3 - O registro ficará pronto em três
dias úteis a partir da entrega da documentação
completa no Consulado.
4 -Todos os documentos devem ser apersentados
no original ou em cópai autenticada.
DÚVIDAS?
Escreva para reg@consbras.nl
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