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  Registro de casamento

O Consulado-Geral somente pode efetuar o registro de casamentos onde ao menos um cônjuge for brasileiro. O registro do casamento deve ser efetuado pelo cônjuge brasileiro, que deverá:

– Comparecer ao Consulado-Geral com a seguinte documentação:


A – Original de certidão de casamento estrangeira
A certidão deverá ter sido expedida por autoridade holandesa
(modelo internacional)

B – Prova da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s)
Carteira de identidade ou passaporte válido

C Documento de identidade do cônjuge estrangeiro
Apenas se o casamento foi contraído com estrangeiro. Como da certidão
de casamento brasileira constam os nomes dos pais dos nubentes, o cônjuge
estrangeiro deverá apresentar documento oficial, preferivelmente a sua
certidão de nascimento , de que constem os nomes do seu pai e da sua mãe.


D – Certidão de nascimento brasileira expedida há menos de seis meses
Apenas se o casamento registrado for o primeiro casamento do cônjuge brasileiro

E - Certidão do divórcio ou averbação do divórcio na certidão de casamento
Caso haja sentença de divórcio de um ou ambos os cônjuges (brasileiro ou estrangeiro).
Com relação ao cônjuge estrangeiro, declaração, assinada perante a Autoridade Consular ou,com firma reconhecida, se assinada perante as autoridades locais, da parte estrangeira, de que nunca se casou e se divorciou de um (a) brasileiro (a), antes do atual casamento.


F – Atestado de óbito do cônjuge anterior
Apenas se o cônjuge brasileiro for viúvo

G - Declaração de estado civil do(s) cônjuge(s) brasileiro(s)
Na falta do documento mencionado no item D, acima, o interessado deverá apresentar:
a) declaração de duas testemunhas brasileiras, com firmas reconhecidas pelo Consulado, que fornecerá o modelo próprio da declaração. Custo dos emolumentos: € 36,00; ou
b) declaração de atestado de estado civil expedido pelo cartório em que foi registrado o nascimento do nubente brasileiro.



H - Pacto antenupcial
Apenas se os nubentes tiverem celebrado pacto antenupcial relativo ao regime de bens. Apresentar o original e a tradução para o Português feita por tradutor público juramentado com firma registrada no Consulado-Geral.


– Preencher formulário fornecido pelo Consulado-Geral
    (clique aqui para obter o formulário); e

– Proceder ao pagamento de emolumentos consulares no valor
    de € 18.00, em espécie apenas.

O pagamento deverá ser efetuado com cartão de débito (PIN) ou em espécie. Não são aceitos cheques ou cartões de crédito.




OBSERVAÇÕES
1 – A lei holandesa não permite que os cônjuges adotem o nome de família da outra parte na certidão holandesa de casamento. O Consulado do Brasil segue a lei local.

2 – Para produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de casamento deve ser transcrita no cartório do 1o Ofício do Registro Civil da capital do Estado do domicílio do registrado, ou no 1o Ofício do Distrito Federal, na falta de domicílio conhecido.

3 - O registro ficará pronto em três dias úteis a partir da entrega da documentação completa no Consulado.

4 -Todos os documentos devem ser apersentados no original ou em cópai autenticada.



DÚVIDAS?
Escreva para reg@consbras.nl



 
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