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Registro de Nascimento

O Consulado-Geral em Roterdã poderá, mediante requerimento, lavrar o registro de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ocorrido no país sede da Repartição Consular. O registro consular poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do (a) registrando (a).

Os procedimentos para o registro de nascimento são os seguintes:

Registro de menores de 16 anos: o (a) declarante, que deverá ser o genitor (a) brasileiro(a), comparecerá ao Consulado-Geral. Na ocasião, o(a) declarante deverá preencher e assinar requerimento específico que também será assinado por duas testemunhas, de nacionalidade brasileira, com qualificação completa. As informações do requerimento deverão constar do assento de nascimento. Quando for declarante, a genitora deverá apresentar prova da paternidade. Para registro de maiores de 12 anos, é obrigatória a presença do (a) registrando (a) no Consulado-Geral.

Registro de menores entre 16 anos e 18 anos incompletos: o (a) declarante será o (a) próprio (a) registrando (a), assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal. O requerimento será assinado pelo (a) registrando (a), pelo(a) genitor(a) ou responsável legal e pelas duas testemunhas, de nacionalidade brasileira, com qualificação completa.

Registro de maiores de 18 anos: o (a) declarante será o (a) próprio (a) registrando (a). Não há necessidade da presença de nenhum dos genitores. O requerimento será assinado pelo (a) registrando (a) e pelas duas testemunhas, de nacionalidade brasileira, com qualificação completa.


Os seguintes documentos devem ser apresentados pelo (a) declarante e pelas testemunhas:


A - Formulário preenchido:
Clique aqui para obter o formulário.

B - Documentos de identidade brasileiros com foto do (a) declarante brasileiro (a) e das testemunhas brasileiras:

Com relação ao (à) declarante e às testemunhas, aceitam-se somente documentos de identidade com foto emitidos por autoridade brasileira, no original ou em cópia autêntica.


C - Documentação adicional exigida da declarante, mãe brasileira:

Prova de paternidade por meio da apresentação do original ou cópia autêntica da certidão de nascimento holandesa (modelo internacional) ou do comparecimento do pai estrangeiro do (a) registrando (a) ao Consulado-Geral.

D - Documentação adicional exigida da mãe estrangeira ou do pai estrangeiro do (a) registrando (a):

A certidão de nascimento brasileira registra os nomes dos avós da criança. Para cumprir com essa exigência legal, os pais do (a) registrando (a), cujo nascimento será registrado no Consulado-Geral em Roterdã, deverão apresentar um dos seguintes documentos:

a) certidão de casamento brasileira; ou
b) certidão de nascimento da mãe estrangeiro ou do pai estrangeiro; ou
c) documento “Basisadministratie”, desde que nele conste a filiação da mãe estrangeira ou do pai estrangeiro do (a) registrando (a).

E - Documentação exigida do (a) registrando (a), sendo ele (ela) declarante ou não:

Original ou cópia autêntica da certidão de nascimento expedida por autoridade holandesa (modelo internacional)

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OBSERVAÇÕES GERAIS

1- A Autoridade Consular recomenda fortemente aos brasileiros que registrem no Consulado brasileiro o nascimento de seus filhos ocorrido fora do Brasil, de modo a resguardar eventuais direitos do menor no futuro.

2- O registro de nascimento só poderá ser feito quando não houver registro em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.

3- Não serão registrados prenomes que possam expor ao ridículo seus portadores.

4- O registro de nascimento e o primeiro traslado do registro são gratuitos.

5- Após o registro de nascimento pelo Consulado-Geral, será fornecida uma certidão de nascimento, que deverá ser obrigatoriamente registrada no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de residência do interessado, ou, na sua falta, no Cartório do do 1º Ofício do Distrito Federal, em Brasília.

6- A certidão de nascimento pode ser retirada, em três dias úteis a contar da entrega de toda a documentação no Consulado-Geral, pelo (a) próprio (a) declarante, que assinará o Livro de Registro no momento da entrega da certidão.


IMPORTANTE:

a) Quando o registro consular for efetuado tendo como referência a certidão holandesa de nascimento, o nome do menor será o constante da certidão estrangeira, NÃO PODENDO SER ALTERADO (art. 7º da Lei de Introdução ao Código Civil).
b) O prenome é imutável e qualquer mudança depende de autorização judicial. O interessado, porém, no primeiro ano após ter completado 18 anos, poderá alterar seu nome no Brasil, como estabelece o Código Civil brasileiro.
c) Vale lembrar que as ressalvas ou emendas poderão ser efetuadas na certidão antes de o registro de nascimento ter sido lavrado, assinado e emitida a respectiva certidão. Nos demais casos, as retificações deverão ser feitas no Brasil, mediante ordem do Ministério Público ou sentença judicial, conforme o caso.
d) Caso não estejam satisfeitos com o nome inscrito na certidão estrangeira, os interessados deverão tentar providenciar, pelas vias administrativas ou judiciais locais, a devida retificação do nome antes de o registro consular de nascimento ser efetuado.
e) Caso não seja possível, devem providenciar o registro consular de nascimento, no qual estará consignado o mesmo nome da certidão, o local de nascimento e, posteriormente, providenciar, no Brasil, a transcrição de certidão emitida no Consulado.
f) Após a referida transcrição, as retificações e aos ajustes julgados necessários deverão ser objeto de ação específica que tramitará na Vara de Registros Públicos no Brasil.

Atenção: As informações acima estão sujeitas a alterações sem aviso prévio.






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Escreva para reg@consbras.nl


   
 
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