Registro
de Nascimento
O Consulado-Geral em Roterdã poderá,
mediante requerimento, lavrar o registro de nascimento
de filho(a) de pai brasileiro ou de mãe
brasileira, ocorrido no país sede da Repartição
Consular. O registro consular poderá ser
efetuado em qualquer tempo, independentemente
da idade do (a) registrando (a).
Os procedimentos para o registro de nascimento
são os seguintes:
Registro de menores de 16 anos:
o (a) declarante, que deverá ser o genitor
(a) brasileiro(a), comparecerá ao Consulado-Geral.
Na ocasião, o(a) declarante deverá
preencher e assinar requerimento específico
que também será assinado por duas
testemunhas, de nacionalidade brasileira, com
qualificação completa. As informações
do requerimento deverão constar do assento
de nascimento. Quando for declarante, a genitora
deverá apresentar prova da paternidade.
Para registro de maiores de 12 anos, é
obrigatória a presença do (a) registrando
(a) no Consulado-Geral.
Registro de menores entre 16 anos e 18
anos incompletos: o (a) declarante será
o (a) próprio (a) registrando (a), assistido
pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável
legal. O requerimento será assinado pelo
(a) registrando (a), pelo(a) genitor(a) ou responsável
legal e pelas duas testemunhas, de nacionalidade
brasileira, com qualificação completa.
Registro de maiores de 18 anos:
o (a) declarante será o (a) próprio
(a) registrando (a). Não há necessidade
da presença de nenhum dos genitores. O
requerimento será assinado pelo (a) registrando
(a) e pelas duas testemunhas, de nacionalidade
brasileira, com qualificação completa.

Os seguintes documentos devem ser apresentados
pelo (a) declarante e pelas testemunhas:
A - Formulário preenchido:
Clique
aqui para obter o formulário.

B - Documentos de identidade brasileiros
com foto do (a) declarante brasileiro (a) e das
testemunhas brasileiras:
Com relação ao (à) declarante
e às testemunhas, aceitam-se somente documentos
de identidade com foto emitidos por autoridade
brasileira, no original ou em cópia autêntica.

C - Documentação adicional
exigida da declarante, mãe brasileira:
Prova de paternidade por meio da apresentação
do original ou cópia autêntica da
certidão de nascimento holandesa (modelo
internacional) ou do comparecimento do pai estrangeiro
do (a) registrando (a) ao Consulado-Geral.

D - Documentação adicional
exigida da mãe estrangeira ou pai estrangeiro
do (a) registrando (a) ou de brasileiro portador
de passaporte comum modelo bimométrico:
A certidão de nascimento brasileira registra
os nomes dos avós da criança. Para
cumprir com essa exigência legal, os pais
do (a) registrando (a), cujo nascimento será
registrado no Consulado-Geral em Roterdã,
deverão apresentar um dos seguintes documentos:
a) certidão de casamento brasileira; ou
b) certidão de nascimento da mãe
estrangeiro ou do pai estrangeiro; ou
c) documento “Afschrift uit de Basisadministratie
persoonsgegevens ”, desde que nele conste
a filiação da mãe estrangeira
ou do pai estrangeiro do (a) registrando (a).
E - Documentação exigida
do (a) registrando (a), sendo ele (ela) declarante
ou não:
Original ou cópia autêntica da certidão
de nascimento expedida por autoridade holandesa
(modelo internacional)
_____________________________________________________________
OBSERVAÇÕES
GERAIS
1- A Autoridade Consular recomenda fortemente
aos brasileiros que registrem no Consulado brasileiro
o nascimento de seus filhos ocorrido fora do Brasil,
de modo a resguardar eventuais direitos do menor
no futuro.
2- O registro de nascimento só poderá
ser feito quando não houver registro em
outra Repartição Consular brasileira
ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.
3- Não serão registrados prenomes
que possam expor ao ridículo seus portadores.
4- O registro de nascimento e o primeiro traslado
do registro são gratuitos.
5- Após o registro de nascimento pelo
Consulado-Geral, será fornecida uma certidão
de nascimento, que deverá ser obrigatoriamente
registrada no Cartório do 1º Ofício
do Registro Civil do local de residência
do interessado, ou, na sua falta, no Cartório
do do 1º Ofício do Distrito Federal,
em Brasília.
6- A certidão de nascimento pode ser retirada,
em três dias úteis a contar da entrega
de toda a documentação no Consulado-Geral,
pelo (a) próprio (a) declarante, que assinará
o Livro de Registro no momento da entrega da certidão.
IMPORTANTE:
a) Quando o registro consular for efetuado tendo
como referência a certidão holandesa
de nascimento, o nome do menor será o constante
da certidão estrangeira, NÃO PODENDO
SER ALTERADO (art. 7º da Lei de Introdução
ao Código Civil).
b) O prenome é imutável e qualquer
mudança depende de autorização
judicial. O interessado, porém, no primeiro
ano após ter completado 18 anos, poderá
alterar seu nome no Brasil, como estabelece o
Código Civil brasileiro.
c) Vale lembrar que as ressalvas ou emendas poderão
ser efetuadas na certidão antes de o registro
de nascimento ter sido lavrado, assinado e emitida
a respectiva certidão. Nos demais casos,
as retificações deverão ser
feitas no Brasil, mediante ordem do Ministério
Público ou sentença judicial, conforme
o caso.
d) Caso não estejam satisfeitos com o nome
inscrito na certidão estrangeira, os interessados
deverão tentar providenciar, pelas vias
administrativas ou judiciais locais, a devida
retificação do nome antes de o registro
consular de nascimento ser efetuado.
e) Caso não seja possível, devem
providenciar o registro consular de nascimento,
no qual estará consignado o mesmo nome
da certidão, o local de nascimento e, posteriormente,
providenciar, no Brasil, a transcrição
de certidão emitida no Consulado.
f) Após a referida transcrição,
as retificações e aos ajustes julgados
necessários deverão ser objeto de
ação específica que tramitará
na Vara de Registros Públicos no Brasil.
Atenção: As informações
acima estão sujeitas a alterações
sem aviso prévio.
DÚVIDAS?
Escreva para reg@consbras.nl
|