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Brasileiros nascidos no exterior após 7/06/1994
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
promulgaram, em Sessão Solene do Congresso
Nacional realizada em 20 de setembro de 2007,
a Emenda Constitucional 54/2007, que assegura
a nacionalidade brasileira dos filhos de brasileiros
nascidos no estrangeiro.
Eis a íntegra da Emenda Constitucional
54/2007:
"As Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal, nos termos do parágrafo
3 do artigo 60 da Constituição Federal
promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1. A alínea C do inciso I do artigo
12 da Constituição Federal passa
a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 12 - São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro
ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados
em repartição brasileira competente
ou venham a residir na República Federativa
do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de
atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Artigo 2. O Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias passa a vigorar
acrescido do seguinte artigo 95:
"Artigo 95. Os nascidos no estrangeiro entre
7 de junho de 1994 e a data da promulgação
desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro
ou mãe brasileira, poderão ser registrados
em repartição diplomática
ou consular brasileira competente ou em ofício
de registro, se vierem a residir na República
Federativa do Brasil."
Artigo 3. Esta Emenda Constitucional entra em
vigor na data de sua publicação."
A EC 54/2007 foi publicada no Diário Oficial
da União em 21/09/2007.
O seu efeito prático é tornar sem
efeito da Emenda Constitucional de Revisão
3/1994, garantindo a nacionalidade brasileira
- inclusive retroativamente - aos filhos de brasileiros
nascidos no exterior e registrados nos consulados
brasileiros até completarem os 12 anos
de idade, sem necessidade de irem residir no Brasil
e optarem pela nacionalidade brasileira perante
juiz federal.
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