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  Brasileiros nascidos no exterior após 7/06/1994

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram, em Sessão Solene do Congresso Nacional realizada em 20 de setembro de 2007, a Emenda Constitucional 54/2007, que assegura a nacionalidade brasileira dos filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro.

Eis a íntegra da Emenda Constitucional 54/2007:

"As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do parágrafo 3 do artigo 60 da Constituição Federal promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1. A alínea C do inciso I do artigo 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 12 - São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Artigo 2. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 95:
"Artigo 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."
Artigo 3. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação."

A EC 54/2007 foi publicada no Diário Oficial da União em 21/09/2007.

O seu efeito prático é tornar sem efeito da Emenda Constitucional de Revisão 3/1994, garantindo a nacionalidade brasileira - inclusive retroativamente - aos filhos de brasileiros nascidos no exterior e registrados nos consulados brasileiros até completarem os 12 anos de idade, sem necessidade de irem residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira perante juiz federal.

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