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Autorização para Viagem de Menor


((Estatuto da Criança e do Adolescente e Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça)]

Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça alterou a emissão de Autorização de Viagem de Menor ao Exterior.

A autorização pode se dar por meio de Autorização de Viagem para o Exterior de Menor Brasileiro, sem custo. ( click aqui para obter o formulário )

Alternativamente, o interessado pode solicitar a emissão de Atestado de Residência, cujo emolumento consular é de 13,50 euros.

Esta página está sendo atualizada. Dúvidas e pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados para legal@consbras.nl.

Envio por fax

O Consulado não envia autorizações para a Polícia Federal no Brasil por fax. Em caso de urgência, sugere-se que a autorização seja remetida ao Brasil por correio expresso.

 

Prazo

O prazo para o Consulado-Geral elaborar a autorização/procuração é de três dias úteis a contar da data de recebimento da documentação completa e dos emolumentos.

 

 
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