Autorização para viagem de menor
Em cumprimento ao Estatuto da Criança
e Adolescente (Lei 6.080/90) e à Resolução
nº 74/2009 do Conselho Nacional de Justiça,
deverá ser concedida autorização
de viagem para o menor de 18 anos acompanhado
de apenas um dos genitores, desacompanhado ou
acompanhado por terceiros. Os pais ou responsáveis
devem comparecer ao Consulado-Geral e assinar
a autorização de viagem na presença
de um funcionário do Consulado, munidos
dos seguintes documentos:
1- Formulário de “Autorização
para viagem de menor” - para viagem
de
um, dois,
três
ou quatro
menores (clique no
número correspondente para obter o formulário
adequado), devidamente preenchido em duas vias
originais. Não são aceitos
formulários incompletos ou com rasura;
2- Passaporte ou carteira de identidade de quem
autoriza (documento original);
3- Documento do menor de que conste a filiação
(original ou fotocópia autenticada); e
4- 2 (duas) fotografias 3x4 cm recentes do menor
(1 foto colada em cada via do formulário).
Três estúdios próximos ao
Consulado-Geral tiram fotos instantâneas
do tamanho requerido pela "Autorização
para viagem de menor":
Foto Klein Professional
Weena 701 (no mesmo prédio onde está
o Consulado-Geral)
Telefone: 010-4141344
Print & Present
Karel Doormanstraat 34a
Telefone: 010-4135511
Fotostudio Bremer
West Kruiskade 78
Telefone: 010-4363568
Atenção:
- A primeira via do formulário deverá
ser retida pelo agente da Polícia Federal
no momento do embarque; a essa via deverá
ser anexada cópia do passaporte do menor
ou termo de guarda e tutela. A segunda via deverá
permanecer com o menor ou com o maior que o acompanhe
na viagem.
- Os pais brasileiros que não puderem
comparecer ao Consulado poderão ter sua
firma reconhecida por tabelião público
holandês, cuja assinatura será reconhecida,
por semelhança, pelo Consulado. Neste caso,
o documento obtido poderá ser tramitado
via postal.
- O genitor estrangeiro deverá ter necessariamente
a firma reconhecida em tabelião
holandês. O Consulado-Geral reconhecerá
a firma deste tabelião.
Isenção
de Emolumentos Consulares
O reconhecimento de firmas na autorização
de viagem, seja de brasileiro ou de tabelião
holandês, é isento do pagamento de
emolumentos consulares.
Recorda-se, no entanto, que não é
isento do pagamento de emolumentos a tabelião
holandês o reconhecimento de firma de genitor
estrangeiro na autorização de viagem.
Validade da Autorização
O prazo de validade das autorizações
de viagem para menor deve ser fixado por quem
autoriza.
Envio por fax
O Consulado não envia autorizações
para a Polícia Federal no Brasil por fax.
Em caso de urgência, sugere-se que a autorização
seja remetida ao Brasil por correio expresso.
Prazo
O prazo para o Consulado-Geral elaborar a autorização/procuração
é de três dias úteis a contar
da data de recebimento da documentação
completa e dos emolumentos.
Passaporte
Instruções sobre como solicitar
passaporte neste Consulado clicando
aqui.
Dúvidas?
Escreva para pass@consbras.nl
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