Autorização
para Viagem de Menor
((Estatuto da Criança e do Adolescente
e Resolução nº 131/2011 do
Conselho Nacional de Justiça)]
Resolução
nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça
alterou a emissão de Autorização
de Viagem de Menor ao Exterior.
A autorização pode se dar por meio
de Autorização de Viagem para o
Exterior de Menor Brasileiro, sem custo. ( click
aqui para obter o formulário
)
Alternativamente, o interessado pode solicitar
a emissão de Atestado de Residência,
cujo emolumento consular é de 13,50 euros.
Esta página está sendo atualizada.
Dúvidas e pedidos de esclarecimentos devem
ser encaminhados para legal@consbras.nl.
Envio por fax
O Consulado não envia autorizações
para a Polícia Federal no Brasil por fax.
Em caso de urgência, sugere-se que a autorização
seja remetida ao Brasil por correio expresso.
Prazo
O prazo para o Consulado-Geral elaborar a autorização/procuração
é de três dias úteis a contar
da data de recebimento da documentação
completa e dos emolumentos.
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