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  Autorização para viagem de menor

Em cumprimento ao Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 6.080/90) e à Resolução nº 74/2009 do Conselho Nacional de Justiça, deverá ser concedida autorização de viagem para o menor de 18 anos acompanhado de apenas um dos genitores, desacompanhado ou acompanhado por terceiros. Os pais ou responsáveis devem comparecer ao Consulado-Geral e assinar a autorização de viagem na presença de um funcionário do Consulado, munidos dos seguintes documentos:

1- Formulário de “Autorização para viagem de menor” - para viagem de um, dois, três ou quatro menores (clique no número correspondente para obter o formulário adequado), devidamente preenchido em duas vias originais. Não são aceitos formulários incompletos ou com rasura;
2- Passaporte ou carteira de identidade de quem autoriza (documento original);
3- Documento do menor de que conste a filiação (original ou fotocópia autenticada); e
4- 2 (duas) fotografias 3x4 cm recentes do menor (1 foto colada em cada via do formulário).

Três estúdios próximos ao Consulado-Geral tiram fotos instantâneas do tamanho requerido pela "Autorização para viagem de menor":

Foto Klein Professional
Weena 701 (no mesmo prédio onde está o Consulado-Geral)
Telefone: 010-4141344

Print & Present
Karel Doormanstraat 34a
Telefone: 010-4135511

Fotostudio Bremer
West Kruiskade 78
Telefone: 010-4363568

Atenção:

- A primeira via do formulário deverá ser retida pelo agente da Polícia Federal no momento do embarque; a essa via deverá ser anexada cópia do passaporte do menor ou termo de guarda e tutela. A segunda via deverá permanecer com o menor ou com o maior que o acompanhe na viagem.

- Os pais brasileiros que não puderem comparecer ao Consulado poderão ter sua firma reconhecida por tabelião público holandês, cuja assinatura será reconhecida, por semelhança, pelo Consulado. Neste caso, o documento obtido poderá ser tramitado via postal.

- O genitor estrangeiro deverá ter necessariamente a firma reconhecida em tabelião holandês. O Consulado-Geral reconhecerá a firma deste tabelião.


Isenção de Emolumentos Consulares
O reconhecimento de firmas na autorização de viagem, seja de brasileiro ou de tabelião holandês, é isento do pagamento de emolumentos consulares.


Recorda-se, no entanto, que não é isento do pagamento de emolumentos a tabelião holandês o reconhecimento de firma de genitor estrangeiro na autorização de viagem.



Validade da Autorização
O prazo de validade das autorizações de viagem para menor deve ser fixado por quem autoriza.

Envio por fax
O Consulado não envia autorizações para a Polícia Federal no Brasil por fax. Em caso de urgência, sugere-se que a autorização seja remetida ao Brasil por correio expresso.


Prazo
O prazo para o Consulado-Geral elaborar a autorização/procuração é de três dias úteis a contar da data de recebimento da documentação completa e dos emolumentos.

Passaporte
Instruções sobre como solicitar passaporte neste Consulado clicando aqui.


Dúvidas?
Escreva para pass@consbras.nl

 
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om os dados do menor e do genitor (es), que deverá (ão) determinar o prazo de validade da autorização. Não ser
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