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  Viajando para a Holanda

I – Viagem de turismo

A Holanda faz parte do chamado “Espaço Schengen”, grupo integrado também pelos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Portugal e Suécia. As normas para ingresso e permanência de turistas no Espaço Schengen aplicam-se também à Holanda.

O Reino Unido não está no “Espaço Schengen” e possui regras próprias para admissão de estrangeiros em seu território.


1. Requisitos básicos de entrada nos Países Baixos para os brasileiros: (i) desnecessidade de VITUR para estadas até três meses, (ii) acima desse limite, deve requerer um visto de residência provisório (MVV) à Embaixada ou Consulado dos Países Baixos em cuja jurisdição o interessado reside e que é concedido pela repatição que tramitou a solicitação. O MVV concedido para os Países Baixos só dá direito ao seu titular de residir neste país e não em qualquer outro no Espaço Schengen; (iii) passaporte com validade de pelo menos três meses a partir dos período de três meses de validade do VITUR; (iv) o candidato não pode ser considerado ameaça à ordem pública, à saúde pública, à segurança nacional ou às relações internacionais dos países da área Schengen; (v) provar, se solicitado, possuir ao menos € 35,00 por dia de permanência nos Países Baixos; (vi) provar, se solicitado, ser titular de seguro-saúde com cobertura mínima de € 30.000,00, válido para o Espaço Schengen; (vii) apresentar, se solicitado, passagem de volta ao Brasil; (viii) apresentar, se solicitado, reserva em hotel pela duração da permanência; e (ix) caso convidado para visitar o país, deverá apresentar, se solicitado, o respectivo convite visado pela Prefeitura Municipal da cidade de residência do chamante.

.2. Registro na Polícia de Estrangeiros: O brasileiro deve igualmente registrar-se na Polícia de Estrangeiros até três dias úteis de sua chegada. Caso viaje acompanhado, todos devem apresentar-se à Polícia de Estrangeiros, juntamente com o chamante com quem estão residindo. O brasileiro que estiver hospedado em hotel ou que permanecer no país menos de três dias úteis está dispensado dessa exigência.

A Polícia de Estrangeiros é sediada em toda Prefeitura Municipal nos Países Baixos. O interessado pode obter o formulário, se ficar em Roterdã, no endereço http://www.politie-rotterdam-rijnmond.nl/online-service/foreigners/short-stay.aspx, que contém as instruções e o formulário individual a ser preenchido e encaminhado à Polícia via internet. O interessado será convidado a visitar a Polícia em cinco dias úteis, ocasião em que uma etiqueta será colada em seu passaporte. Caso o brasileiro fique em Amsterdã, deve visitar o site http://www.politie-amsterdam-amstelland.nl/get.cfm?id=432 (apenas em holandês), ou fazer contato pelo telefone 0900-8844, de segunda a sexta-feira, das 7:30 às 13:00 horas. Outros endereços da Polícia de Estrangeiros: (i) em nível nacional, só atende pelo telefone: 0900-8844; (ii) em Haia: Stadhoudersplantsoen 24, 2517 JW Den Haag fone: 0900 8844; e (iii) em Utrecht: Kroonstraat 25 3511 RC Utrecht fone: 0900 8844 / +3130 239 63 41.

.Além de atrair multa de € 50,00 por pessoa em caso de descumprimento dessa exigência, o faltoso está sujeito a ser declarado indesejável por até três anos, período em que ficará impedido de entrar nos Países Baixos.

3. Prorrogação excepcional do VITUR: O VITUR pode ser prorrogado em circunstâncias muito excepcionais, por razões pessoais ou humanitárias (doença grave, por exemplo), por mais três meses. A prorrogação é concedida uma só vez. Nesse caso, o VITUR prorrogado só é válido para o BENELUX (Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo).

4. Permanência no Espaço Schengen: O prazo máximo de estada no Espaço Schengen é de três meses a cada seis meses. Isso significa que o turista pode ficar por no máximo noventa dias no conjunto de quinze países. Por exemplo, se o turista brasileiro entrou no Espaço Schengen pela Bélgica e nela permaneceu por quarenta e cinco dias, somente poderá permanecer por mais quarenta e cinco dias na Holanda. Depois de permanecer três meses no Espaço Schengen, o brasileiro deve dele sair e só poderá retornar para qualquer país do Espaçouma vez transcorridos outros três meses.

5. Órgão competente em matéria de vistos: Serviço de Imigração e Naturalização (IND), vinculado ao Ministério da Justiça.

6. Contato com o IND: (i) desde o Brasil pelo telefone +3120-889-30-45, de segunda a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas (dos Países Baixos). Nos Países Baixos, o telefone é 0900-1234561, inclusive para agendar entrevistas pessoais. O IND não atende sem marcação de data e hora. (ii) Por carta, ao endereço postal Immigratie- en Naturalisatiedienst/ Afdeling Voorlichting/Postbus 3211 2280GE Rijswijk Nederland. (iii) Por email, ao endereço eletrônico voorlichting@ind.minjus.nl.

7. Informação adicional: a brochura que trata dos vistos de curta duração, em inglês, é encontrada no endereço http://www.ind.nl/en/Images/4022_visum_kort_verblijf_tcm6-598.pdf.



II – Viagens com outras finalidades

Para outras finalidades, é necessário ter visto antes de entrar na Holanda. Vistos para residir temporária ou permanentemente na Holanda devem ser solicitados fora do território holandês, nos consulados e embaixadas holandeses. Para informação sobre obtenção de visto holandês, o interessado deve consultar os sites abaixo indicados.

Embaixada da Holanda em Brasília
www.embaixada-holanda.org.br
(textos em Português)

Immigratie en Naturalisatie Dienst
www.ind.nl
(textos em Holandês e Inglês)



III – Cuidados no exterior

As leis e costumes locais não são, como um todo, iguais às leis e aos costumes do Brasil. É aconselhável não apenas respeitar estas leis, como procurar obter informações sobre os costumes locais, para assim evitar a ocorrência de desagradáveis aborrecimentos. É importante igualmente atentar para a exigência de não exercer, no exterior, atividade incompatível com o tipo de visto de que o viajante é titular.

Acidentes acontecem. Suas conseqüências podem ser, porém, mais graves, se o viajante estrangeiro tiver sido, por exemplo, o causador, como motorista ou como pedestre, de um acidente de trânsito, ainda que por desconhecimento dos códigos locais. Para os que permanecerem mais tempo no exterior é sempre recomendável buscar proteção de um seguro adequado. Atenção especial deve ser dada ao respeito às leis de trânsito no exterior, e particularmente à proibição de dirigir sem habilitação ou sob o efeito de bebidas alcoólicas. Recomenda-se que os visitantes que pretendem passar uma temporada mais longa no exterior que obtenham carteira de habilitação local.

O passaporte é a identidade do brasileiro no exterior. Convém guardá-lo bem e ter sempre anotado em local seguro o número e a data de expedição do mesmo; se possível, mantenha guardada uma fotocópia das páginas iniciais, contendo o número do passaporte, os dados pessoais do portador, da autoridade expedidora e o prazo de validade. Caso a estada tenha longa duração, é prudente manter, também, fotocópia de seu visto, pois no caso de perda ou roubo de passaporte, auxiliaria contactos com as autoridades locais de imigração.

Caso o passaporte seja extraviado ou roubado, o brasileiro deve registrar a ocorrência na polícia. De posse do registro da ocorrência e mediante a apresentação de qualquer outro documento de identidade brasileiro com fotografia recente, o Consulado-Geral poderá expedir novo passaporte.

Em caso de prisão, deve-se pedir comunicação com o Consulado-Geral. A autoridade consular não poderá tirar o detento da cadeia, nem contratar e custear a assistência jurídica para sua defesa. Poderá, porém, avisar sua família, procurar assegurar que lhe seja dispensado tratamento justo e igual ao dado aos nacionais locais, zelar para que seja respeitado seu direito de defesa e acompanhar a evolução de seu caso. Recomenda-se, assim, não abrir mão do direito de comunicar-se com o Consulado-Geral.



Perguntas?

Escreva para o Consulado no endereço eletrônico info@consbras.nl

 

 
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