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Viajando para a Holanda
I –
Viagem de turismo
A Holanda faz parte do chamado “Espaço
Schengen”, grupo integrado também
pelos seguintes países: Alemanha, Áustria,
Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia,
França, Grécia, Islândia,
Itália, Luxemburgo, Noruega, Portugal e
Suécia. As normas para ingresso e permanência
de turistas no Espaço Schengen aplicam-se
também à Holanda.
O Reino Unido não está no “Espaço
Schengen” e possui regras próprias
para admissão de estrangeiros em seu território.
1. Requisitos básicos de entrada nos Países
Baixos para os brasileiros: (i) desnecessidade
de VITUR para estadas até três meses,
(ii) acima desse limite, deve requerer um visto
de residência provisório (MVV) à
Embaixada ou Consulado dos Países Baixos
em cuja jurisdição o interessado
reside e que é concedido pela repatição
que tramitou a solicitação. O MVV
concedido para os Países Baixos só
dá direito ao seu titular de residir neste
país e não em qualquer outro no
Espaço Schengen; (iii) passaporte com validade
de pelo menos três meses a partir dos período
de três meses de validade do VITUR; (iv)
o candidato não pode ser considerado ameaça
à ordem pública, à saúde
pública, à segurança nacional
ou às relações internacionais
dos países da área Schengen; (v)
provar, se solicitado, possuir ao menos €
35,00 por dia de permanência nos Países
Baixos; (vi) provar, se solicitado, ser titular
de seguro-saúde com cobertura mínima
de € 30.000,00, válido para o Espaço
Schengen; (vii) apresentar, se solicitado, passagem
de volta ao Brasil; (viii) apresentar, se solicitado,
reserva em hotel pela duração da
permanência; e (ix) caso convidado para
visitar o país, deverá apresentar,
se solicitado, o respectivo convite visado pela
Prefeitura Municipal da cidade de residência
do chamante.
.2. Registro na Polícia de Estrangeiros:
O brasileiro deve igualmente registrar-se na Polícia
de Estrangeiros até três dias úteis
de sua chegada. Caso viaje acompanhado, todos
devem apresentar-se à Polícia de
Estrangeiros, juntamente com o chamante com quem
estão residindo. O brasileiro que estiver
hospedado em hotel ou que permanecer no país
menos de três dias úteis está
dispensado dessa exigência.
A Polícia de Estrangeiros é sediada
em toda Prefeitura Municipal nos Países
Baixos. O interessado pode obter o formulário,
se ficar em Roterdã, no endereço
http://www.politie-rotterdam-rijnmond.nl/online-service/foreigners/short-stay.aspx,
que contém as instruções
e o formulário individual a ser preenchido
e encaminhado à Polícia via internet.
O interessado será convidado a visitar
a Polícia em cinco dias úteis, ocasião
em que uma etiqueta será colada em seu
passaporte. Caso o brasileiro fique em Amsterdã,
deve visitar o site http://www.politie-amsterdam-amstelland.nl/get.cfm?id=432
(apenas em holandês), ou fazer contato pelo
telefone 0900-8844, de segunda a sexta-feira,
das 7:30 às 13:00 horas. Outros endereços
da Polícia de Estrangeiros: (i) em nível
nacional, só atende pelo telefone: 0900-8844;
(ii) em Haia: Stadhoudersplantsoen 24, 2517 JW
Den Haag fone: 0900 8844; e (iii) em Utrecht:
Kroonstraat 25 3511 RC Utrecht fone: 0900 8844
/ +3130 239 63 41.
.Além de atrair multa de € 50,00
por pessoa em caso de descumprimento dessa exigência,
o faltoso está sujeito a ser declarado
indesejável por até três anos,
período em que ficará impedido de
entrar nos Países Baixos.
3. Prorrogação excepcional do VITUR:
O VITUR pode ser prorrogado em circunstâncias
muito excepcionais, por razões pessoais
ou humanitárias (doença grave, por
exemplo), por mais três meses. A prorrogação
é concedida uma só vez. Nesse caso,
o VITUR prorrogado só é válido
para o BENELUX (Bélgica, Países
Baixos e Luxemburgo).
4. Permanência no Espaço Schengen:
O prazo máximo de estada no Espaço
Schengen é de três meses a cada seis
meses. Isso significa que o turista pode ficar
por no máximo noventa dias no conjunto
de quinze países. Por exemplo, se o turista
brasileiro entrou no Espaço Schengen pela
Bélgica e nela permaneceu por quarenta
e cinco dias, somente poderá permanecer
por mais quarenta e cinco dias na Holanda. Depois
de permanecer três meses no Espaço
Schengen, o brasileiro deve dele sair e só
poderá retornar para qualquer país
do Espaçouma vez transcorridos outros três
meses.
5. Órgão competente em matéria
de vistos: Serviço de Imigração
e Naturalização (IND), vinculado
ao Ministério da Justiça.
6. Contato com o IND: (i) desde o Brasil pelo
telefone +3120-889-30-45, de segunda a sexta-feira,
das 9:00 horas às 17:00 horas (dos Países
Baixos). Nos Países Baixos, o telefone
é 0900-1234561, inclusive para agendar
entrevistas pessoais. O IND não atende
sem marcação de data e hora. (ii)
Por carta, ao endereço postal Immigratie-
en Naturalisatiedienst/ Afdeling Voorlichting/Postbus
3211 2280GE Rijswijk Nederland. (iii) Por email,
ao endereço eletrônico voorlichting@ind.minjus.nl.
7. Informação adicional: a brochura
que trata dos vistos de curta duração,
em inglês, é encontrada no endereço
http://www.ind.nl/en/Images/4022_visum_kort_verblijf_tcm6-598.pdf.
II – Viagens com
outras finalidades
Para outras finalidades, é necessário
ter visto antes de entrar na Holanda. Vistos para
residir temporária ou permanentemente na
Holanda devem ser solicitados fora do território
holandês, nos consulados e embaixadas holandeses.
Para informação sobre obtenção
de visto holandês, o interessado deve consultar
os sites abaixo indicados.
Embaixada da Holanda em Brasília
www.embaixada-holanda.org.br
(textos em Português)
Immigratie en Naturalisatie Dienst
www.ind.nl
(textos em Holandês e Inglês)
III – Cuidados
no exterior
As leis e costumes locais não são,
como um todo, iguais às leis e aos costumes
do Brasil. É aconselhável não
apenas respeitar estas leis, como procurar obter
informações sobre os costumes locais,
para assim evitar a ocorrência de desagradáveis
aborrecimentos. É importante igualmente
atentar para a exigência de não exercer,
no exterior, atividade incompatível com
o tipo de visto de que o viajante é titular.
Acidentes acontecem. Suas conseqüências
podem ser, porém, mais graves, se o viajante
estrangeiro tiver sido, por exemplo, o causador,
como motorista ou como pedestre, de um acidente
de trânsito, ainda que por desconhecimento
dos códigos locais. Para os que permanecerem
mais tempo no exterior é sempre recomendável
buscar proteção de um seguro adequado.
Atenção especial deve ser dada ao
respeito às leis de trânsito no exterior,
e particularmente à proibição
de dirigir sem habilitação ou sob
o efeito de bebidas alcoólicas. Recomenda-se
que os visitantes que pretendem passar uma temporada
mais longa no exterior que obtenham carteira de
habilitação local.
O passaporte é a identidade do brasileiro
no exterior. Convém guardá-lo bem
e ter sempre anotado em local seguro o número
e a data de expedição do mesmo;
se possível, mantenha guardada uma fotocópia
das páginas iniciais, contendo o número
do passaporte, os dados pessoais do portador,
da autoridade expedidora e o prazo de validade.
Caso a estada tenha longa duração,
é prudente manter, também, fotocópia
de seu visto, pois no caso de perda ou roubo de
passaporte, auxiliaria contactos com as autoridades
locais de imigração.
Caso o passaporte seja extraviado ou roubado,
o brasileiro deve registrar a ocorrência
na polícia. De posse do registro da ocorrência
e mediante a apresentação de qualquer
outro documento de identidade brasileiro com fotografia
recente, o Consulado-Geral poderá expedir
novo passaporte.
Em caso de prisão, deve-se pedir comunicação
com o Consulado-Geral. A autoridade consular não
poderá tirar o detento da cadeia, nem contratar
e custear a assistência jurídica
para sua defesa. Poderá, porém,
avisar sua família, procurar assegurar
que lhe seja dispensado tratamento justo e igual
ao dado aos nacionais locais, zelar para que seja
respeitado seu direito de defesa e acompanhar
a evolução de seu caso. Recomenda-se,
assim, não abrir mão do direito
de comunicar-se com o Consulado-Geral.
Perguntas?
Escreva para o Consulado no endereço eletrônico
info@consbras.nl
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